Muita empresa descobre a existência do Prontuário de Instalações Elétricas no pior momento possível: quando o auditor fiscal do trabalho pede para ver. E ele costuma ser um dos primeiros documentos solicitados, porque revela rapidamente o nível de organização da gestão de segurança elétrica.
O que é o PIE
O PIE não é um laudo. É um conjunto organizado de documentos que reúne e mantém atualizadas as informações técnicas, administrativas e de segurança das instalações elétricas do estabelecimento, conforme exige a Norma Regulamentadora 10.
A diferença é importante: laudo é uma fotografia de um momento. O prontuário é um documento vivo, que precisa acompanhar as mudanças da instalação, do quadro de pessoal e dos procedimentos.
Quem é obrigado
A NR-10 determina que estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas.
Além disso, e independentemente da carga instalada, todas as empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados de suas instalações elétricas, com as especificações do sistema de aterramento e dos demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Ou seja: mesmo abaixo de 75 kW existe obrigação documental, ainda que mais enxuta.
O que o prontuário precisa conter
O conteúdo mínimo previsto inclui:
- Esquemas unifilares atualizados, com o sistema de aterramento e os dispositivos de proteção
- Procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança, com a descrição das medidas de controle existentes
- Documentação das inspeções e medições do SPDA e dos aterramentos elétricos
- Especificação dos EPI e EPC e do ferramental aplicável
- Documentação de qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores, e dos treinamentos realizados
- Resultados dos testes de isolação elétrica dos equipamentos de proteção individual e coletiva
- Certificações de equipamentos em áreas classificadas, quando houver
- Relatório técnico das inspeções, com recomendações e cronograma de adequações
Por que ele é cobrado logo no início da fiscalização
Porque é eficiente. Ao pedir o prontuário, o auditor verifica de uma vez se existem esquemas atualizados, se os trabalhadores têm treinamento válido, se os EPI passam por ensaio de isolação e se as inspeções são feitas. Um prontuário desatualizado expõe várias falhas simultaneamente.
Os pontos que mais reprovam
- Unifilar desatualizado, que não corresponde ao que está instalado hoje
- Treinamento NR-10 vencido de parte da equipe, ou sem registro de reciclagem
- Ausência de ensaio de isolação de luvas e demais EPI
- Laudo de SPDA vencido ou inexistente
- Prontuário montado uma vez e nunca revisado
Esse último é o mais comum. A empresa contrata, recebe uma pasta, arquiva, e dois anos depois o documento não reflete mais nem a instalação nem a equipe.
Como manter o prontuário vivo
O prontuário precisa ser revisado sempre que houver alteração relevante: ampliação ou modificação da instalação, mudança no quadro de trabalhadores autorizados, alteração de procedimentos, ou novas inspeções realizadas.
Na prática, funciona bem quando existe um responsável definido e um controle de vencimentos, acompanhando prazos de treinamento, de ensaio de EPI, de laudos e de calibração de instrumentos.
Resumindo
Se a sua empresa tem carga instalada acima de 75 kW, o prontuário é obrigatório. Se tem menos, ainda assim existe obrigação de manter esquemas unifilares atualizados. Em ambos os casos, o documento só cumpre sua função se for mantido atualizado, e é exatamente isso que a fiscalização verifica.
A Soberana Engenharia elabora o Prontuário de Instalações Elétricas, laudos de conformidade NR-10 e esquemas unifilares atualizados, com engenheiro responsável e ART, para empresas de Manaus e do interior do Amazonas.
Fontes
- NR-10, Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, Ministério do Trabalho e Emprego
- ABNT NBR 5410:2004, Instalações elétricas de baixa tensão