A Soberana Engenharia conduz todo o processo de outorga de uso da água — poços artesianos, captação em rios e nascentes — junto ao IPAAM e à ANA. Regularize sua empresa, evite multas e mantenha suas licenças em dia.
O que é
A outorga é a autorização legal, exigida pela Lei das Águas (Lei 9.433/97), para usar um recurso hídrico — captar água de um poço, rio ou nascente, ou lançar efluentes. Sem ela, o uso da água é considerado irregular.
Em Manaus, um poço artesiano ou uma captação de água para abastecer uma empresa, indústria ou condomínio precisa estar outorgado. A falta desse documento impede a emissão de licenças ambientais e de operação, e sujeita o responsável a multa e embargo.
A Soberana cuida de ponta a ponta: levantamento técnico, testes, protocolo e acompanhamento junto ao órgão competente.
Quem precisa
Se a resposta é sim, provavelmente é preciso ter outorga. Veja os casos mais comuns em Manaus e no interior do Amazonas.
Captação de água para processos produtivos, resfriamento e abastecimento interno.
Poços tubulares que abastecem condomínios residenciais e comerciais.
Irrigação, dessedentação animal e abastecimento de sítios e fazendas.
Uso de água em operação e lançamento de efluentes tratados.
Hotéis, clínicas, escolas e empresas com poço próprio de abastecimento.
Sistemas de captação para novos empreendimentos e parcelamentos de solo.
Como funciona
A Soberana conduz cada fase, do diagnóstico à emissão da outorga, cuidando da documentação técnica exigida pelo órgão.
Análise da captação, do poço e da documentação existente para definir o caminho de regularização.
Teste de vazão, laudo hidrogeológico e relatórios técnicos exigidos no processo.
Montagem do processo e protocolo junto ao IPAAM ou à ANA, conforme o domínio da água.
Gestão de exigências, emissão da outorga e controle dos prazos de renovação.
Trabalhos em campo
Registros reais de campo da nossa equipe. Clique para ampliar.
Dúvidas frequentes
A outorga é a autorização legal, dada pelo poder público, para usar um recurso hídrico — como captar água de um poço, rio ou nascente, ou lançar efluentes. Sem ela, o uso da água é irregular e sujeito a multa e embargo. É exigida pela Lei das Águas (Lei 9.433/97).
Empresas, indústrias, condomínios, propriedades rurais, postos, lava-jatos e qualquer atividade que capte água de poço artesiano, rio ou nascente, ou que faça lançamento de efluentes. Poços tubulares em Manaus precisam de outorga do IPAAM. Captações em rios de domínio federal exigem outorga da ANA.
No Amazonas, o IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) é o órgão responsável pela outorga de águas de domínio estadual, incluindo a maioria dos poços tubulares. Para corpos d'água de domínio federal, a outorga é emitida pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico).
O uso de recursos hídricos sem outorga é infração ambiental. As penalidades incluem multa, embargo da captação e obrigação de regularizar. Além disso, a falta de outorga impede a emissão de licenças ambientais e de operação, e pode travar financiamentos e certidões da empresa.
O prazo varia conforme o tipo de captação e a documentação disponível. Casos com poço já perfurado e teste de vazão em dia costumam ser mais rápidos. A Soberana conduz todo o processo — do teste de vazão e laudo hidrogeológico ao protocolo e acompanhamento junto ao IPAAM — reduzindo o tempo e o retrabalho.
Fale com a Soberana Engenharia e receba uma análise do seu caso. Cuidamos de todo o processo junto ao IPAAM e à ANA.